Um homem foi preso após ser flagrado filmando o próprio voto, neste domingo (06), no primeiro turno das eleições municipais. O caso foi registrado na Escola Luiz Verçosa de Albuquerque, em São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte alagoano e confirmado ao TNH1 pela Polícia Civil.
Depois do flagrante, o cidadão foi encaminhado ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) da cidade, onde foi assinado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e ele foi liberado em seguida.
De acordo com o delegado titular do 97°DP, Heleno Araújo, o homem vai responder por violação do sigilo do voto, crime previsto no Art. 313 da Lei de Crimes Eleitorais.
Por que fotografar e filmar o voto é crime?
Segundo o Código Eleitoral, é crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de até dois anos de prisão. Em outras palavras: não se pode tirar foto do voto na urna.
Na hora do voto, o eleitor deve deixar o celular em cima de uma mesa, e só pode ter em mãos um papel com os números dos candidatos. Após confirmar suas escolhas, pode retornar e pegar o aparelho novamente.
Ainda segundo o Código Eleitoral, é permitido ao eleitor somente se manifestar de forma individual e silenciosa no dia da eleição, por meio de bandeiras, broches, camisetas, emblemas ou adesivos, por exemplo.
São vedados, no entanto:
- a concentração de pessoas com itens padronizados, entendida como manifestação coletiva;
- o uso de alto-falantes ou aparelhos de som;
- a realização de comícios;
- carreatas;
- boca de urna
Também não é permitido o porte de armas nas proximidades da seção eleitoral, com exceção dos integrantes das forças de segurança devidamente autorizados. O descumprimento pode levar à prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, com pena que pode ir de dois a quatro anos de prisão.