sábado, dezembro 14, 2024
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INSS vai liberar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com perícia médica online

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá liberar benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e BPC (Benefício de Prestação Continuada) com o uso de telemedicina —sistema que institui perícias médicas por consulta online.

A lista consta de portaria do Ministério da Previdência Social publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7) e faz parte dos esforços do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para tentar diminuir a fila da perícia médica.

O projeto-piloto terá início pela região Nordeste, segundo o Ministério da Previdência, com exames agendados em locais sem perito médico a partir da próxima semana. A meta do ministério é, até o fim deste semestre, desenvolver capacidade para realização de 50 mil teleperícias por mês.

Segundo a portaria, as consultas online serão implantadas em agências da Previdência Social onde o atendimento presencial é considerado “como de difícil provimento de peritos médicos”, onde há tempo de espera elevado e nos postos onde a tecnologia permita as consultas online.

O novo sistema, possibilitado após sanção da lei de enfrentamento à fila, poderá ainda ser utilizado como um complemento à análise de documentos enviados pelo Atestmed.

O Atestmed, no entanto, é limitado. Por se tratar do envio do atestado médico pela internet, não permite a liberação de benefícios como a aposentadoria por invalidez e o BPC, por exemplo, que exigem perícia presencial.

Especialistas em Previdência ouvidos pela Folha consideram a medida um avanço por permitir que segurados que moram em locais de difícil locomoção possam ser atendidos por perícias online, fazendo com que se diminua a fila de espera no INSS e também na Justiça.

“A perícia médica precisa ser modernizada. Ela é hoje o grande entrave da Justiça, e um dos grandes temas é justamente o benefício por incapacidade”, afirma a advogada Adriane Bramente, especialista em Previdência e representante do conselho consultivo do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

“É importante o avanço. Abrir possibilidades e melhorar a perícia médica para que se diminua a judicialização, porque todo mundo perde com essa perícia bastante precária”, diz.

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, é favorável à implantação da medida, conforme necessidade já foi apontada por MPF (Ministério Público Federal), CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o próprio governo, mas alerta que é preciso ter cuidado com fraudes e em selecionar os casos que ainda necessitarão de perícia presencial.

“O INSS já flexibilizou com o Atestemed, e a perícia online é mais assertiva que o Atestemed, mas há outros casos que se faz necessário o atendimento presencial. A regulamentação precisará ser bem aperfeiçoada”, diz.
Em nota, a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos) afirma que a portaria publicada nesta quinta é “mais uma das inúmeras ‘promessas de solução mágica’ divulgadas pelo atual governo”. A associação alega que a administração não tem tecnologia suficiente para implantar a teleperícia.

Os peritos dizem que não será possível fazer consultas com uso de celular e que a medida não é obrigatória.

“A telemedicina necessita de um ambiente específico para essa finalidade e com a utilização de várias câmeras (frontal, traseira, ambiental, 360 graus), de boa captação sonora, de isolamento visual e acústico, bem como de uma excelente rede de transmissão de dados”, afirmam.

COMO SERÁ A PERÍCIA

O cidadão cidadão incapacitado para o trabalho deverá solicitar a perícia médica pelo aplicativo ou site Meu INSS. É preciso enviar a documentação básica, como atestado médico, documentos pessoais, exames e laudos que comprovem a incapacidade.

Se não for possível conceder o benefício por meio do Atestmed, o INSS irá agendar uma perícia, que poderá ser presencial ou online.

A perícia médica a ser realizada com o uso da telemedicina deverá funcionar como uma consulta médica online a distância, com médico e paciente —neste caso, o segurado do INSS— em contato por meio de videoconferência.

A plataforma a ser usada e demais regras serão definidas por grupo de médicos peritos a ser nomeado pela Previdência Social.

O médico do INSS vai até a agência da Previdência onde trabalha, e atende o segurado que estiver em qualquer local do país, sem necessidade de que a pessoa doente se dirija até essa agência.

COMO DEVE SER O ATESTADO PARA TER O AUXÍLIO-DOENÇA PELA INTERNET?

O atestado médico ou odontológico deve ser em papel sem rasuras, e conter as seguintes informações:

  •  Nome completo
  •  Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
  •  Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
  •  Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  •  Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa)

Fonte: TNH1

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