Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alago (TJ/AL) respaldou os argumentos apresentados pelo Defensor Público-Geral do Estado, Carlos Eduardo de Paula Monteiro, após sustentação oral, ocorrida na manhã desta terça-feira, 23, e decidiu manter a decisão cautelar prolatada pelo Desembargador Fábio Ferrario que determinou a suspensão dos efeitos da Lei Municipal de nº 7.492, de 19 de dezembro de 2023, que obrigava mulheres vítimas de estupro e que engravidaram a assistir a vídeos contendo imagens de fetos antes de realizar o procedimento de interrupção da gravidez.
A suspensão da lei foi solicitada pelo Defensor Público-Geral, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada no dia 12 de janeiro do corrente ano, e acatada pelo Tribunal de Justiça uma semana depois. Na petição, a Defensoria Pública demonstrou que a referida legislação possui vícios legais, formais e materiais, violando a Constituição Estadual, que estabelece que o município deve se organizar atendendo aos princípios da Constituição Federal. Além disso, frisou o Defensor Geral, que a lei municipal também tenta legislar sobre matérias que não são de interesse exclusivamente local, conforme determina a Constituição Estadual, mas sim de efeito geral, ultrapassando, dessa forma, os limites de sua competência.
Em sua sustentação oral, o Defensor Geral de Alagoas, Carlos Eduardo Monteiro, enfatizou que a referida lei obriga os entes municipais de saúde a realizarem verdadeiras palestras obrigatórias para gestantes que tenham sido vítimas de estupro, gestantes que corram risco de vida e gestantes que tenham em seus ventres fetos anencéfalos, a assistir a vídeos de como se realizar um aborto.
“A Defensoria Pública foi provocada pela Sociedade Civil e pelo Conselho de Psicologia, muito preocupados, pois a Lei criava novos obstáculos para o aborto legal. Propusemos essa ADI com a finalidade de expurgar essa lei por dois motivos: o primeiro de ordem formal, não cabe ao município legislar sobre o direito penal, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional. Por esse motivo, por si só, a lei já é inconstitucional. Além da questão formal, argumentamos também sobre a inconstitucionalidade material. A Lei não pode impor à mulher, vítima de estupro ou em situação de risco, a obrigação de ver vídeos de como se dá o aborto. Isso revitimiza a mulher, vai contra o princípio da dignidade da pessoa humana e princípios do bem-estar e da saúde, todos também previstos na Constituição do Estado”, ressaltou.
Durante a fala, Carlos Eduardo explicou que a referida lei tramitou na Câmara e recebeu parecer contrário da Procuradoria Municipal. “Mesmo assim, ela foi à frente e foi aprovada pela câmara de vereadores, composta por 21 homens e 04 mulheres. A lei foi para o veto do Prefeito e lá recebeu também um parecer pelo veto da Lei, em razão de sua inconstitucionalidade. O Prefeito não quis entrar em polêmica e deixou a sanção tácita. Os vereadores estavam decidindo o que seria bom para mulheres gestantes que estariam nessas condições”, expôs.
Para ele, o momento não serve para polemizar a situação do aborto legal. “Estou aqui na condição de humanizar a demanda. Qual é o nosso sentimento? Ver uma mulher vítima de estupro e tentar convencê-la a não realizar o aborto do produto de um crime. Num caso com um de nossos familiares, nós iríamos submeter essa mulher a uma situação como essa?”, disse.