O Ministério Público da Catalunha anunciou nesta quarta-feira (2) que recorrerá ao Supremo Tribunal da Espanha contra a sentença que anulou a condenação de quatro anos e seis meses de prisão por estupro do ex-jogador brasileiro Daniel Alves.
Segundo a imprensa espanhola, o recurso ainda precisa ser formalizado pelo Ministério Público do Supremo Tribunal Federal. Ele será baseado nos fundamentos previstos no artigo 852 (violação de preceito constitucional) e no artigo 849.1 (violação de lei) do Código de Processo Penal para contestar a decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha.
Os pedidos específicos do MP só serão conhecidos quando a abertura do recurso for formalizada. Em princípio, não se pode pedir ao Supremo Tribunal Federal que condene Alves novamente sem um novo julgamento.
Entenda o que pode acontecer
A decisão da Justiça espanhola desta sexta-feira (28) absolvendo o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro anula a sentença, mas não significa o fim do caso.
O processo ainda pode ser julgado por uma última instância: o Tribunal Supremo da Espanha, a Corte mais alta da Justiça espanhola —e que teria a última palavra sobre uma condenação ou absolvição definitiva de Alves.
Para isso, é preciso que alguma das partes envolvidas —a acusação ou o Ministério Público de Barcelona —apresentem um novo recurso, desta vez à decisão desta sexta-feira. A defesa da vítima informou que irá recorrer.
A sentença inicial, de fevereiro de 2024 —quando o ex-jogador foi condenado a quatro anos e meio de prisão—, foi feita pela Audiência de Barcelona, a instância judicial mais alta da cidade. Foi em Barcelona que a vítima, uma mulher, disse ter sido estuprada pelo brasileiro, em uma discoteca.
Depois que a defesa de Alves apresentou recurso a essa decisão, o caso subiu para o Tribunal Superior de Justiça (STJ) da Catalunha, região onde fica Barcelona. O STJ da Catalunha é um tribunal de segunda instância e esgota as possibilidades jurídicas do caso no âmbito regional, mas não no nacional, o que caberia ao Tribunal Supremo da Espanha.
O Tribunal Supremo tem competência para analisar todas as decisões de todos as instâncias da Justiça espanhola, exceto casos de disputas constitucionais.
Na sentença desta sexta-feira, os juízes afirmam entender que houve “imprecisões” na decisão anterior sobre o caso. Eles chegaram à conclusão que o depoimento da jovem é insuficiente para sustentar a condenação.
Na sexta-feira, a advogada da vítima, Ester García, disse que, juridicamente, pode recorrer da sentença e que deve fazer isso, mas que ainda está analisando eventuais “danos emocionais” para a vítima, uma jovem espanhola que diz ter sido estuprada por Daniel Alves no banheiro de uma discoteca em que ambos estavam em 30 de dezembro de 2022.
Alves nega o crime. Ele está em liberdade provisória desde março de 2024, quando a Justiça aceitou o recurso de sua defesa e estabeleceu uma fiança de 1 milhão de euros para que o jogador deixasse a prisão. Sua defesa pagou a taxa, e ele está solto desde então.
La Manada como precedente
Se a acusação ou a Promotoria decidirem levar o processo contra Daniel Alves ao Tribunal Supremo, o caso seguirá os passos de outro processo por estupro coletivo que chocou a Espanha alguns anos antes.
No episódio, que ficou conhecido como La Manada, cinco homens foram acusados de estuprar uma jovem de 18 anos durante a festa de San Fermín, uma das celebrações mais famosas da Espanha.
Os cinco foram condenados em primeira instância da Justiça do País Basco, região onde ocorreu o crime, mas, assim como ocorreu com Daniel Alves, foram absolvidos em uma decisão da segunda instância.
A absolvição colocou os jovens em liberdade provisória, o que provocou choque e uma onda de manifestações por toda a Espanha.
Neste caso, a acusação encontrou uma brecha: pediram que a Justiça revisse a tipificação do crime: os jovens haviam sido condenados inicialmente por abuso sexual, e não por estupro. O Tribunal Supremo acatou a revisão e decidiu que os cinco homens cometeram de fato uma agressão sexual e os condenou a 15 anos de prisão, cada.
O caso também motivou uma reforma no Código Penal da Espanha, que considerava estupro apenas casos com violência e intimidação e passou a tipificar esse crime em qualquer caso de relação sexual não qual a vítima não expresse consentimento.
A reforma ocorreu com a aprovação de uma nova lei que ficou conhecida como “Só Sim é Sim”.