quinta-feira, novembro 6, 2025
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Defensoria Pública obtém reclassificação de homicídio doloso para culposo em caso de acidente de trânsito com vítima fatal

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) obteve uma importante vitória judicial ao conseguir a reclassificação de um caso de homicídio doloso para homicídio culposo, em um processo que envolve um acidente de trânsito com vítima fatal. A decisão foi proferida nesta semana pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que reconheceu que a acusada não teve intenção nem assumiu o risco de provocar a morte.

O caso ocorreu em 2022, no município de Cacimbinhas. Segundo os autos, a mulher viajava no carro conduzido pelo companheiro quando os dois iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, ela deu um tapa no rosto do motorista, que perdeu o controle da direção, invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo, causando a morte do condutor.

Em primeira instância, a Justiça havia mantido a acusação de homicídio doloso, sob a tese de dolo eventual, ou seja, de que o casal teria assumido o risco de causar o resultado ao discutir enquanto o carro estava em movimento. A Defensoria Pública recorreu da decisão, argumentando que o gesto não demonstrava intenção de matar e que o tapa foi um ato isolado, praticado em meio a uma discussão, sem a consciência do resultado fatal que viria a ocorrer.

Ao julgar o recurso, o Tribunal acolheu a tese defensiva e reconheceu que o caso se enquadra como homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção, mas pela falta de cuidado. Em seu voto, a Câmara Criminal destacou que, embora o episódio tenha sido grave, os elementos dos autos não configuram dolo eventual, e sim imprudência.

Com a nova classificação jurídica, o processo retornará à primeira instância para prosseguimento. O caso é acompanhado pelo defensor público Wladimir Aued, com atuação na segunda instância do defensor público João Fiorillo.

Fonte: Defensoria Pública de Alagoas

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