domingo, dezembro 15, 2024
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Mulher que abriu cerveja durante audiência virtual terá que pagar multa de mais R$ 14 mil

O ato de abrir uma garrafa de cerveja durante uma audiência virtual levou um juiz a aplicar uma multa de dez salários mínimos à uma mulher que estava sendo julgada pela 2ª Vara de Augustinópolis, no Tocantins. Como o valor atual da remuneração é de R$ 1.412, o total da multa aplicada à ré é de R$ 14.120.

O gesto fez a mulher ser condenada por litigância de má-fé (conduta abusiva, desleal ou corrupta).

Ela também foi condenada a três meses e dois dias de prisão por ameaçar a atual companheira da ex. A defesa dela foi feita pela Defensoria Pública Estadual (DPE), que informou que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. Ela pode recorrer em liberdade.

A atitude de abrir a garrafa e beber revoltou o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, que conduzia os interrogatórios. Ele decidiu excluir o depoimento de Rebeca durante a audiência. O caso foi considerado desrespeito com a Justiça. 

As acusações contra Rebeca

Rebeca estava sendo julgada por crimes de injúria e ameaça após conflitos com a atual namorada da ex-companheira. O problema entre elas começou no dia 30 de abril de 2021, em São Sebastião do Tocantins. Segundo a vítima, a ré não aceitava o relacionamento e teria feito xingamentos e ameaças.

A mulher que seria o pivô das brigas prestou depoimento e contou na audiência que Rebeca afirmou ter comprado uma arma de fogo no valor de R$ 2 mil e que a vítima ‘levaria pipoco’. As ameaças teriam sido feitas em várias oportunidades, além de outras ofensas.

Sobre acusação de injúria, a ré acabou sendo inocentada, já que não havia provas suficientes que confirmassem os xingamentos. Mas, com relação às ameaças, o juiz considerou a materialidade das mensagens e condenou Rebeca a três meses e dois dias de detenção.

Foi concedido à ré o direito de recorrer em liberdade por causa da pena determinada e por não haver pedido de mandado de prisão contra ela. A sentença é de segunda-feira (6).

Ao ver que a ré estava abrindo a garrafa e ingerindo a bebida alcóolica enquanto uma testemunha estava falando, o juiz retirou Rebeca da sala virtual de audiência.

“Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Está gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato – que é um ato sério – de julgamento”, afirmou o juiz Alan Ide.

“Então, não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída, imediatamente, a Rebeca da sala da audiência”, completou o magistrado.

Em seguida, o juiz ouviu as demais testemunhas do processo, a defesa de Rebeca e a acusação feita pelo promotor de Justiça. A sentença com a absolvição por injúria e condenação pelo crime de ameaça saiu no mesmo dia saiu no mesmo dia a audiência polêmica.

Veja o que dizem a Defensoria e Tribunal de Justiça:

Nota da Defensoria:

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Nota do Tribunal de Justiça

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”.

Fonte: TNH1

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